domingo, 9 de março de 2008

Passo a passo de Imir Mulato

Roteiro e Princípios fundamentais da Cidadania

Têm direito à cidadania italiana:

Filhos, netos, bisnetos, trisnetos, … sem limites de gerações, mantendo-se a linha paterna.
.: Cidadania por via materna :.

Pelo antigo ordenamento jurídico do Reino da Itália (Até 31.12.1947), as mulheres não transmitiam a Cidadania.

A atribuição da Cidadania, sempre vinha por Linha Paterna.

A Constituição da República Italiana (1.1.1948) concedeu igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Portanto, as mulheres também passaram a transmitir a Cidadania, a partir de 1.1.1948.

A Suprema Corte di Cassazione (Sentença n° 30/1983), entendeu que as mulheres só transmitem a Cidadania a partir da data da promulgação da Nova Constituição.

Assim, quando a ascendência passa por uma mulher, somente os filhos e filhas nascidos após 1.1.1948, possuem a Cidadania Italiana.

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Documentação exigida

Do último ascendente nascido na Itália (Dante Causa)

Certidão de Nascimento e/ou Certificado de Batismo* do ascendente italiano que originou a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade (Comune) onde ocorreu o nascimento.

(*) Certificado de Batismo, quando o nascimento ocorreu antes da instalação do Registro Civil (Stato Civile Italiano, 1866 e 1871, conforme a região), emitido pela autoridade religiosa, com a respectiva autenticação da Curia Diocesana.

Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Cidadania e Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro, obtida mediante requerimento. (Veja Formulários: Requerimento para a Certidão Negativa de Naturalização.)

Anexar cópias das certidões de nascimento ou batismo, casamento e óbito do requerido, e cópia de documento de identidade do requerente. (cópias simples, sem necessidade de autenticação.)

Deverá constar no requerimento da certidão negativa de naturalização, o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações e "abrasileiramentos" constantes nos registros. (Ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente se naturalizou, isto não prejudicará o direito à cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento do filho que transmite a Cidadania.

Certidão de Matrimônio - Se o ascendente casou-se na Itália, certificato di matrimonio emitido pelo comune italiano.

Documentos do Registro Civil Brasileiro

(Conforme a Circular K.28 Minterno 08.04.1991, Item B, de 1 a 7)

(Nos Comunes Italianos não são exigidos as certidões de óbitos)

.: Do último ascendente nascido na Itália:

Certidão de Casamento. (Se casado no Brasil)

Certidão de Óbito. (Somente p/o requerimento da Cert. Neg. Naturalização em Brasilia.)

.: Do primeiro descendente:

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento

.: Do segundo descendente:

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento

.: Do interessado:

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento

Certidão de Nascimentos dos filhos

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Apresentação do pedido no Brasil

Por meio dos Consulados Italianos

Os interessados em obter o Reconhecimento da Cidadania Italiana, residentes no Brasil, podem fazer o pedido ao Consulado apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente. (Veja Formulários: Ficha Requerimento para Reconhecimento da Cidadania)

Serão convocadas sucessivamente pelo Consulado, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento, para a apresentação dos documentos especificados abaixo. (Vide Lista de Espera no Site do respectivo consulado.)

Nas atualizações sucessivas do Cadastro Anagráfico, poderão ser apresentadas as Certidões de Nascimentos, Casamentos e Óbitos independente da Lista de Espera.

A prova da Residência no Brasil, deve ser feita através de: (Algumas alternativas)

Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício.
Contracheque recente da aposentadoria.
Declaração expedida por estabelecimento de ensino, comprovando a regular freqüência.
Comprovante da Justiça Eleitoral, declarando o domicílio na última eleição.
O Cidadão só pode inscrever-se na sua Circunscrição Consular.

Circunscrições Consulares:

Porto Alegre: Rio Grande do Sul.

Curitiba: Paraná e Santa Catarina.

São Paulo: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.

Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia.

Belo Horizonte: Minas Gerais, Goiás e Tocantins.

Brasília: Distrito Federal.

Recife: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceara, Fernando di Noronha, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

.: Se alguém da família já obteve o Reconhecimento da Cidadania

.: Para encaminhamento nos Consulados Italianos no Brasil.

.: Não é necessário fornecer todos os documentos indicados no item DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.

.: Apresenta-se apenas aqueles que ainda não foram apresentados, relativos ao próprio núcleo familiar.

Ex.: Um primo, em 1° grau, já obteve o reconhecimento. Significa que os documentos do avô já foram apresentados. Assim, a documentação a ser entregue começará com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania.

.: Cadastro dos aspirantes ao Reconhecimento da Cidadania Italiana.
(Exclusivo para encaminhamento nos Consulados Italianos no Brasil.)

.: Na apresentação dos documentos, os interessados deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro.

.: É necessário uma Ficha de Cadastro para cada interessado, maior de 18 anos.
(Veja Formulários: Ficha de Cadastro)


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Apresentação do pedido na Itália

Diretamente no Comune de Residência

A Circular n° 28 do Ministero Dell'Interno, de 23.12.2002, permite aos descendentes italianos, interessados no Reconhecimento da Cidadania, solicitar Residência na Itália, com um válido Permesso di Soggiorno, independente do motivo e duração do mesmo.

O Permesso di Soggiorno de curta duraçao (inferior a 90 dias), foi extinto pela Lei n. 68, de 28 maio 2007, sendo substituido por uma simples Declaraçao de Presença, cuja aplicaçao foi regulamentada posteriormente.

Atualmente, pelas normas estabelecidas atraves da Circular n. 52, de 04/10/2007, do Ministerio Dell'Interno, que regulamentou definitivamente este Visto depois da eliminaçao do Permesso di Soggiorno de curta duraçao, é representado apenas pelo Carimbo de Entrada aposto no Passaporte pela autoridade policial de fronteira, no momento da entrada.

Isto vale para os oriundos dos Paises nao pertencentes à area Schengen.

Aqueles que estejam na Area Schengen, devidamente regularizados, devem fazer a Declaraçao de Presença (Dichiarazione di Presenza) na Questura, dentro de até 8 dias depois do ingresso na Italia.

Entenda-se bem, que isto vale para quem tenha um Visto de Permenencia regular na Area Schengen, ou Residencia definitiva.

Aqueles que entraram na Area Schengen, por outro Pais, que nao a Italia, conta-se os 90 dias de regularidade desde a primeira entrada.

Passado os 90 dias, o Visto de Regularidade estara' extinto, impossibilitando o pedido de Residencia na Italia.

Pelo enunciado na Circular n. 52, de 04/10/2007, deixa entrever nas suas entrelinhas, que o Ufficiale Dello Stato Civile, podera' pedir a conferencia dos documentos, antes de autorizar a Residencia.

Antes valia apenas a declaraçao formal do requerente, muitas vezes até sem estar com os documentos em maos.

Na parte que a Circular diz: ... aos que entendem requerer o reconhecimento da cidadania, a fim de demonstrar a regularidade de soggiorno (estada), é suficiente a exibiçao do timbre aposto no passaporte pela autoridade policial de fronteira.

Isto pode ficar subentedido que a documentaçao deve estar regular, traduzida, autenticada e legalizada.

Ao contrario, nao teria como o pretendente fazer o requerimento do reconhecimento da cidadania, e entao, nao teria razao para a aceitaçao do pedido de Residencia por parte do Ufficio D'Anagrafe.

Requisitos:

Visto de Entrada no Pais, conforme exposto acima.
Documentação completa, autenticada, traduzida e legalizada;
Ter um local residencial para habitar. (Não aceita-se hotel, albergo, etc. Deve ser residencial.)
Após o encaminhamendo do Processo no Comune, conferido e aceito os documentos, o Ufficiale Dello Stato Civile, por solicitaçao do interessado fara' uma carta à Questura, entregue em maos, declarando que o Processo encontra-se em tramitaçao, e com esta, podera' ser requerido o Permesso Especial na Espera do Reconhecimento da Cidadania (PERMESSO IN ATTESA), com validade para um ano.

Pelas normas vigentes, este pedido do Permesso In Attesa, devera' ser feito atraves dos Correios (Poste Italiane - Convenio Sportello Amico).

Em algumas Provincias, a posse deste Permesso In Attesa, daria condiçoes de trabalho imediato.

Entretanto, pelas confusoes criadas entre Posta e Questura, o sistema nao funcionou a contento, e a estimativa otimista para a expediçao deste Permesso, superam os 10 meses.

Portanto, conclui-se completamente o processo de reconhecimento da cidadania, sem ainda ter uma definiçao do Permesso In Attesa.

Isto elimina qualquer possibilidade de um trabalho regular, enquanto nao tenha sido concluido o processo de reconhecimento da cidadania.

A prova da Residência na Itália

O Endereço Residencial reveste um caráter de importância na Legislação Italiana.

Veja o link: O que se entende por residência na Itália.

Residência na Itália

O pedido de Inscrição Anagráfica, é feito diretamente no Comune, em formulário próprio, assinado pelo interessado e por quem oferece a hospitalidade.

Posteriormente, o Vigile Municipale faz o controle, para certificar se a pessoa reside de fato no local, se o imóvel apresenta condições de habitabilidade e se dispõe de espaço físico para todos os residentes inscritos naquele número cívico.

Se alguém da família já obteve o Reconhecimento da Cidadania

Veja o link:

A Lenda da Pasta de Família – No caso dos parentes que já encaminharam seus processos.

Para encaminhamento do Processo na Itália.

No caso do encaminhamento do Processo na Itália, é essencial obter o Certificato di Nascita do último ascendente comum, que deverá estar transcrito no Comune de origem dos ascendentes; ou no Comune onde o parente tenha encaminhado o seu Processo.

Se foi encaminhado no Brasil, deverá se informar no Consulado para qual Comune foram remetidos os Atos Civis para transcrição.

Se o Processo tramitou antes de 06.02.1999 (Circ. Minterno 6.2.1999, n° 3), é possível que os Atos tenham sido enviados para o Comune de Roma, onde (quase certo) podem ainda não estar transcritos.

Neste caso, deverá ser acionado o Comune de Roma, para que providencie as transcrições do Processo para a obtenção do Certificato di Nascita do último ascendente comum.

Se se tem pressa no encaminhamento do Processo, é mais prático providenciar a documentação novamente.

É difícil conseguir as transcrições em tempo breve. Os comunes alegam estar sempre ocupados e não consideram que as transcrições sejam prioridade.

Só serão transcritos os Atos de Nascimentos das pessoas que estiverem residindo na Itália.

Não se faz a solicitação por procuração ou intermediários, nem mesmo para parentes.

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Região Trentino-Alto Adige/Sudtirol

Os descendentes de emigrantes dos territórios pertencentes ao ex-Império Austro-húngaro (Trentino-Alto Adige/Südtirol), que partiram antes de 16.07.1920, não possuem automaticamente direito à Cidadania Italiana.

O Processo desenvolve-se em duas etapas.

Inicialmente, é feita a opção pela cidadania italiana, cujo provedimento é dado por uma Comissão Interministerial, que reúne-se, periodicamente, em Roma.

O próprio comune, ou o Consulado Italiano, encaminhará o Processo.

O prazo inicialmente concedido pela Lei n° 379/2000 encerrou em 20/12/2005.

A Lei 23.2.2006, n. 51 prorrogou o prazo para mais 5 anos.

«Disposizioni per il riconoscimento della cittadinanza italiana alle persone nate e già residenti nei territori appartenuti all'Impero austro-ungarico e ai loro discendenti» , foi publicado no Supplemento Ordinário n.47 della Gazzetta Ufficiale n.49 de 28 fevereiro 2006, e entrou em vigor no dia successivo.

Desde 01/03/2006, já é possível o encaminhamento de novos Processos.

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Comune de Origem

Importante!

É indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento do antepassado que transmite a Cidadania Italiana para a obtenção do respectivo Certificato di Nascita e/ou Battesimo.

Os Comunes e/ou Consulados não iniciam o Processo, ou mesmo colocam Lista de Espera, sem a apresentação deste documento.

Busca da cidade de origem na Itália

Muitas pessoas, encontrando indicações de que o ascendente era proveniente, por exemplo, de Treviso, Padova, etc, ou mesmo de uma Região (Calabria, Sicília, Veneto, etc), imaginam que é só vir à Itália e ir ao “Cartório” destas “cidades” para obter a Certidão de Nascimento.

A Itália é composta por mais de uma centena de Províncias, com capitais (capoluoghi) homônimas.

Seguindo o exemplo, a Província de Treviso, é composta por 95 cidades; Padova, por 105 cidades, e assim por diante.

Uma Região é composta por centenas de cidades.

Na Itália, no total, são 8100 comunes (Municípios).

Portanto, antes de vir à Italia, é essencial ter o documento em mãos, ou pelo menos a indicação exata do Comune e Província de nascimento.

A busca na Itália, é bastante problemática e nem sempre se sabe quanto tempo necessitará para a localização da cidade de origem.

A demora na obtenção do documento, poderá extrapolar os prazos para o encaminhamento do Processo.

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Outras informações importantes

Erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras

Pelo que informam os Consulados, as certidões que contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados, não necessitam mais de retificações. Porém, se os erros e imperfeições constantes na documentação, suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.

Encaminhamento do Processo na Itália

Os Comunes italianos, são mais exigentes na conferência da documentação.

Não se pode arriscar, vindo com a documentação contendo muitos erros, que poderá ser recusada.

Como só se pode encaminhar o Processo no próprio Comune de Residência, a recusa dos documentos, automaticante implicará em apressados e custosos processos de retificações jurídicas no Brasil, visto a impossibilidade de se mudar de Comune em tempo breve, uma vez inscrito como Cidadão Residente.

Portanto, o mais conveniente, é traze-las já corrigidas.

Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros (Orientação dos Consulados)

Pela Legislação Italiana, o sobrenome que apresentar diferença com relação ao último ascendente nascido na Itália, será modificado para ficar igual ao sobrenome original. Se o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado, poderá fazer uma solicitação ao Comune, expressando a sua posição.
(Veja Formulários: Modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália)

Para os menores de idade esta manifestação será feita pelos pais ou responsável.
(Veja Formulários: Modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália)

Situação atual na Itália

Por recente instrução do Ministero Dell’Interno, em qualquer situação, a pessoa receberá o sobrenome do pai.

Se posteriormente, pretender retornar ao nome original, deverá fazê-lo judicialmente, com base no Art. 22, da Constituição da República Italiana e Sentenças da Corte Costitucional n. 13/1994, n. 297/1996 e n. 120/2001.

Casados antes de 27.4.1983

As esposas que contraíram matrimônio antes de 27.4.1983, adquiriram automaticamente a cidadania italiana.

Portanto, deverá ser anexado também a sua Certidão de Nascimento.

Para a transcrição do seu Ato de Nascimento, se o Processo está sendo encaminhado na Itália, a esposa também deverá ser residente.

Filhos nascidos de união não matrimonial

São definidos pela Lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração com firma reconhecida em Cartório.
(Veja Formulários: Modelo declaração de Pai ou Mãe Natural com firma reconhecida)

Divorciados

Os pretendentes ao reconhecimento da cidadania, que sejam divorciados, deverão apresentar Extrato Reassuntivo completo do Processo de Divórcio. Desde o pedido inicial de separação, até a Sentença Final, convertendo a separação em divórcio.

Ascendentes Naturalizados

Desde 16 agosto 1992, o cidadão italiano que adquire uma outra cidadania, conserva aquela italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma.

Pode-se readquirir a cidadania italiana transferindo a residência para a Itália e seguindo outras condições prescritas pela Lei.

Os que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992, e que, em base a Legislação anterior perderam a cidadania italiana, readquirindo-a, só transmitirão aos filhos nascidos antes da Naturalização.

Os falecidos, que se naturalizaram, obviamente, não tem como readquirir a Cidadania.

Prova de Quitação Militar

Suspensão do Serviço Militar Obrigatório (Legge 23 agosto 2004, n° 226)

As chamadas para o Serviço Militar Obrigatório, estão suspensas desde 1 de janeiro de 2005.

Até 31 de dezembro de 2004, foram chamados os jovens nascidos até 1985.

Os nascidos a partir de 1986, e os de idade superior a 45 anos, estão dispensados de apresentar o documento de Quitação Militar.

Visite o site do Exército Italiano: http://www.esercito.difesa.it/ e veja as normativas e outras informações sobre o assunto.

Visite também o Site: http://www.serviziocivile.it/

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Formulários

Ficha do Cadastro de Informações Pessoais

Ficha Requerimento para Reconhecimento da Cidadania

Modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália

Modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália

Modelo declaração de Pai ou Mãe Natural com firma reconhecida

Modelo para declaração Processos de Divórcio

Requerimento para a Certidão Negativa de Naturalização

Declaracão Opção Cidadania Trentinos

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Leis e Circulares sobre Cidadania Italiana

Legge 21.aprile.1983, n° 123 - Disposizioni in Materia di Cittadinanza Italiana.

Legge 05.febbraio.1992, n° 91 - Normas sobre Cidadania Italiana.

DPR di 12/10/1993, n° 572 - Regulamenta a Lei n. 91, de 05/02/1992.

DPR di 08/04/1994, n° 362 - Regulamenta a Lei n. 91, de 05/02/1992.

Transmissão Cidadania via Materna - Comentários de Imir Mulato.

Legge 14.dicembre.2000, n° 379 - Opção à Cidadania Italiana para aos descendentes de emigrantes dos territórios do ex-Império Austro-húngaro.

Legge 23.febbraio.2006, n° 51 - Prorrogação para mais 5 anos, do prazo de Opção para a Cidadania Italiana, aos descendentes de emigrantes do territórios do ex-Império Austro-húngaro.

Circolare Divizione di Cittatinanza, di 19/2/2001 - Procedimentos do Stato Civile.

Legge 27.dicembre.2001, n° 459 - Direito ao Voto aos Italianos Residentes no Exterior.

Atti Consolari - Procedimentos dos Consulados sobre Cidadania.

Legge 3.novembre.2000, n° 396 - Ordenamento do Stato Civile Italiano.

Circolare 6.febbraio.1999, n° 3 - Transcrição dos Atos Civis no Comune de Origem do Ascendente, eliminando o Comune de Roma como Ufficio Dello Stato Civile de Transição.

Circulare n° K 28, de 08/04/1991 - Normativa do Processo de Reconhecimento da Cidadania.

Circulare n° K 78, de 24/12/2001 - Cidadania dos territórios do ex-Império Austro-húngaro.

Circulare Minterno n° 28, de 23/12/2002 - Concede aos descendentes de italianos, interessados no Reconhecimento da Cidadania, estabelecer Residência na Itália com um Permesso di Soggiorno de curta duração (Permesso di Turismo).

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